Operacionalização de Saque do FGTS Consórcio.
Trabalhamos com os seguintes Consórcios:
Porto Seguro, Embracon, Consorcio Luiza, HS, GAZIN e etc.

Intermediamos as Operações de Saque do FGTS, nas Modalidades abaixo:
Damp 1 - AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL COM OU SEM FINANCIAMENTO NAS NORMAS DO SFH.
- O Imóvel, deverá se enquadrar nas normas do SFH.
- O adquirente deverá morar ou trabalhar a mais de um ano no município ou limítrofe, onde está sendo adquirido o imóvel.
- O adquirente não poderá ser detentor de financiamento ATIVO do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel.
- O imóvel, deverá ser em alvenaria e não poderá ter sido comprado com FGTS em até 3 anos.
- O adquirente também não pode ter usado o FGTS, para compra de imóvel em até 3 anos.
- Não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel, concluído ou em construção, localizado em qualquer parte do pais,
- independente de haver sido adquirido, com financiamento, que se encontra ativo ou quitado.
DAMP 2 - AMORTIZAÇÃO / LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
O FGTS não poderá ter sido utilizado DAMP 2 nesta cota há pelo menos 2 anos
- Não é admitido possuir nenhuma parcela em atraso para a modalidade de Amortização;
- É admitido possuir parcelas em atraso para modalidade de Liquidação do saldo devedor, somado às parcelas em atraso devidamente atualizadas com juros, multa e correção monetária.
- O valor da amortização deve corresponder a no mínimo uma parcela;
TRABALHADOR
- Possuir 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional, na data da aquisição, salvo se comprovar a venda ou transferência do imóvel impeditivo e tercomprovado residência de pelo menos 1(um) ano;
- Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição salvo se comprovar a quitação, venda ou transferência do imóvel impeditivo.
Observações:
- Essas restrições são extensivas ao cônjuge, coadquirente ou companheiro, caso venha a utilizar o FGTS.
- O trabalhador que for utilizar o FGTS obrigatoriamente deverá ser no mínimo cooparticipante da cota de consórcio.
IMÓVEL
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES (Até 80% das Prestações)
Poderá ter somente 3 (três) prestações em atraso)
TRABALHADOR
- Deverá possuir 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional, na data da aquisição, salvo se comprovar a venda ou transferência do imóvel impeditivo e ter comprovado residência de pelo menos 1(um) ano;
- Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição salvo se comprovar a quitação, venda ou transferência do imóvel impeditivo.
Observações:
- Essas restrições são extensivas ao cônjuge, coadquirente ou companheiro, caso venha a utilizar o FGTS.
- O trabalhador que for utilizar o FGTS obrigatoriamente deverá ser no mínimo cooparticipante da cota de consórcio.
TARIFA
A tarifa para intermediação do Saque do FGTS somente será cobrada após a análise dos documentos entregues à equipe da FAPA, mediante aprovação do processo. Não cobramos qualquer taxa antecipadamente e nem realizamos qualquer cobrança dos processos não aprovados.